Perfeito, o artigo. Quanto ao documento, mais um documento INÚTIL que não libera nada... Só para torrar a paciência. Se não libera nada, não dá quitação, não impede ação trabalhista, fazer pra quê?
Cimara, obrigado pelo comentário! Fique à vontade para compartilhar. Não há dúvidas disso! Entretanto, os consumidores estão amparados pela Lei e pela regulamentação setorial. Existindo uma
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